Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, impresso em duas vias, e devidamente assinado, a empresa-------------------------------------------------------------------------- (denominação, qualificação e endereço)---------------------------------------------------------------------------------------------------- representado por seu sócio responsável (qualificação)---------------------------------------------------------------------------- doravante designada "REPRESENTADA", e, de outro lado a sociedade empresária de representação comercial -------------------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o número --------------------------------, sediada na (endereço)-------------------------------------------------------------------------- registrada (o) no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTARTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sob o nº.----------------------- tendo como seu representante comercial, responsável técnico, na forma da Lei 6.839/1980, o signatário-----------------------------------------------------------------------------, também registrado no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTARTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sob o nº.----------------------- doravante designado (a) "REPRESENTANTE", sujeitando-se às normas da Lei número 4.886, de 09/12/65, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:
OBJETO e ÁREA DE ATUAÇÃO
A representação comercial, dos produtos da REPRESENTADA, na zona abrangida ... (especificar o mais pormenorizadamente possível), será exercida sem exclusividade.
CLÁUSULAS GERAIS
01. À REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia e constitui seu REPRESENTANTE, na zona descrita pormenorizadamente no “caput” deste contrato para a intermediação da venda de seus produtos, sem exclusividade.
02. Terá a incumbência o REPRESENTANTE, a intermediação de negócios mercantis, na zona supra descrita, dos artigos e produtos da REPRESENTADA (descrevê-los se necessário), angariando propostas na referida área e as transmitindo para aceitação da REPRESENTADA.
03. À REPRESENTADA é vedado, enquanto viger o presente contrato, e enquanto o REPRESENTANTE estiver atendendo aos clientes a contento, nomear, na zona ora atribuída, outro REPRESENTANTE para efetuar a comercialização de seus produtos e em tal ocorrendo, não poderá o REPRESENTANTE ter seus ganhos diminuídos, tudo em conformidade com a legislação citada neste contrato, sob pena disso ser motivo para quebra de contrato por parte do REPRESENTANTE, por justo motivo..
04. O REPRESENTANTE fará jus à comissão pelas vendas realizadas pela Representada, diretamente ou por terceiros, na zona ora atribuída, por força do presente contrato.
05. O REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade de representação comercial, para outra empresa, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a da REPRESENTADA.
06. São obrigações do REPRESENTANTE para com a REPRESENTADA:
a) Fornecer todas as informações solicitadas dos negócios em andamento, que estejam sob sua responsabilidade;
b) Informar a Representada sobre qualquer irregularidade que possa denegrir o seu nome junto a seus fornecedores ou compradores;
c) Expandir e promover os produtos da Representada;
07. Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções recebidas da REPRESENTADA.
08. O REPRESENTANTE receberá em retribuição a comissão de ... (...), calculada sobre o valor total das mercadorias, conforme prevê o artigo 32, parágrafo 4º da Lei 4.886/65, devidamente alterada pela Lei 8.420/92, ou seja, a comissão deve ser paga sobre o valor pago pelo comprador.
09. O pagamento das comissões do REPRESENTANTE será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da liquidação, sujeitando-se à REPRESENTADA, a arcar com a atualização monetária pelo descumprimento desta cláusula.
11. Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE:
a) se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador;
b) se a venda vier a ser desfeita pelo comprador;
c) se for sustada a entrega de mercadorias, por ser duvidosa a liquidação por parte do comprador.
13. As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas a locomoção, hospedagem, alimentação, condução de mostruário, etc, correm por conta única e exclusiva do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc, serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
14. O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, recebendo-o com toda a documentação que lhe habilite a transitar em sua zona de atuação.
15. O presente contrato de representação comercial celebrado entre a REPRESENTADA e o REPRESENTANTE não envolve qualquer vínculo de natureza trabalhista.
16. Pela rescisão do presente contrato, operada fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei 4886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8420/92, fará jus o REPRESENTANTE a indenização de 1/12 (um doze avos), atualizado monetariamente pelo IGPM, do total auferido durante todo o tempo em que exerceu a representação.
Parágrafo único: Tendo o contrato vigorado por mais de seis meses, na falta do pré-aviso, que deverá ser dado por escrito com antecedência mínima de trinta dias, o seu pagamento será de importância igual a 1/3 (um terço), das comissões auferidas pelo REPRESENTANTE, nos três meses anteriores à rescisão corrigidas monetariamente.
17. O REPRESENTANTE deverá, anualmente, até 30 de abril de cada ano, comprovar perante a REPRESENTADA, a quitação do pagamento de sua anuidade frente ao CORE/RS, haja vista que a mantença da regularidade do exercício profissional ocorre mediante o pagamento anual da anuidade frente ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.
18. O responsável técnico da REPRESENTANTE, na forma da Lei 6.839/1980 deverá, obrigatoriamente, ser parte integrante do presente contrato e possuir o devido registro frente ao CORE/RS. A REPRESENTANTE obriga-se a informar, também, eventuais alterações de responsável técnico que possam vir a ocorrer, em até 15 dias da alteração junto ao CORE/RS.
19. O prazo de vigência do presente contrato de representação comercial é indeterminado.
20. Elegem as PARTES, o Foro do domicílio do REPRESENTANTE para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, na forma do artigo 39 da Lei 4.886/65..
E por estarem justos e contratados, a REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente contrato de representação comercial, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2(duas) testemunhas.
Porto Alegre, ___ de ______________ de 20_.
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REPRESENTANTE
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REPRESENTADA
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